imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.330, de 11 de setembro de 2003.

Prorroga a Portaria SEFAZ no 721, de 28 de maio de 2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e

Considerando a solicitação da Delegacia da Receita Estadual em Pedro Afonso contida no Memorando no 227/2003,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar até 30 de novembro de 2003 o prazo previsto no art. 1o da Portaria SEFAZ no 721, de 25 de maio de 2003, que submete ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 1o de junho a 31 de agosto de 2003, a empresa COMERCIAL GUARUJÁ DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA., estabelecida na avenida Bernardo Sayão, no 1.416, em Guaraí, TO, inscrição estadual no 29.037053-1 e CNPJ no 36.990.075/0001-04.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de setembro de 2003.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.