GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.306 DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
Altera a Portaria Sefaz no 1.191, de 14 de agosto de 2006, que estabelece critérios e procedimentos na emissão da nota fiscal avulsa nas Agências de Atendimento e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado, com fulcro no artigo 15, XI do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432 de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o fica revogado o art. 4o da Portaria Sefaz no 1.191, de 14 de agosto de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Administrativo-Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.