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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.293, de 02 de setembro de 2003.

Submete as empresas que especifica ao regime especial de fiscalização e controle e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

a) as irregularidades apuradas pela fiscalização, conforme constam dos processos no 2003/2500/1373; 2003/2500/1374 e 2003/2500/1375;

b) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas,

RESOLVE:

Art. 1o Submeter ao regime especial de controle e fiscalização, no período de 1o de setembro a 31 de outubro de 2003, as seguintes empresas:

CCI-TO

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

29.034.531-6

Porto Real Atacadista S/A.

Rua Frederico Lemos, Qd Única, lt 5, Porto Nacional, TO

29.032.468-8

Supermercado o Caçulinha Ltda.

ACSE II, conj. 4, lotes 31 e 32, Palmas, TO

29.053.355-4

Supermercado o Caçulinha Ltda.

ACSU SO 50, lotes 21 e 23, Palmas, TO

Art. 2o O Delegado da Receita Estadual do domicílio do contribuinte deverá:

I – determinar:

a) a verificação da legalidade tributária das operações de entrada e saída de mercadorias;

b) o controle fiscal da movimentação de mercadorias;

II – designar um Agente de Fiscalização e Arrecadação para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo o Agente apresentar, à Delegacia da Receita, relatório mensal das atividades da empresa relativo à circulação de mercadorias e o montante do imposto devido apurado.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de setembro de 2003.

Art. 4o Ficam revogadas as Portarias 1.138, 1.139 e 1.140, de 01 de agosto de 2003.

  

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.