imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 1.289, de 29 de agosto de 2003.

Dispõe sobre a prorrogação do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE da empresa PARCO PAPELARIA LTDA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar para 31 de dezembro de 2003, a vigência do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE no 1.291, da empresa PARCO PAPELARIA LTDA., inscrita no CCI-TO sob o no 29.341.360-6;

Art. 2o A usufruição do benefício previsto na cláusula primeira do TARE no 1.291 é condicionada ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 126, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1o de julho de 2003.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.