imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.280, de 28 de agosto de 2003.

Altera o formulário do Boletim de Informações Cadastrais – BIC e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 100A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Alterar o modelo do formulário do Boletim de Informações Cadastrais – BIC, constante do Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, que passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2o Determinar que seja feita a adequação da natureza jurídica das empresas constantes do Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI-TO na conformidade do novo Código Civil Brasileiro instituído pela Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1o de outubro de 2003.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.