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ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 1.278, de 28 de agosto de 2003.

Submete as empresas que especifica ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

a) que os contribuintes se encontram inadimplentes com a Fazenda Pública Estadual;

b) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

c) a solicitação contida no Memorando 080/2003, de 26 de agosto de 2003, da DRE em Araguaína, TO,

RESOLVE:

Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 1o de setembro à 30 de novembro de 2003, as empresas indicadas no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido em documento de arrecadação de receita estadual, DARE, no primeiro dia útil imediatamente posterior ao da efetiva operação.

Art. 3o O Delegado da Receita Estadual em Araguaína, deverá designar um agente de fiscalização e arrecadação para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia da Receita e esta, concomitantemente, à Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de setembro de 2003.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.