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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ Nº 1.277, de 23 de agosto de 2007.

 

Reativa a Agência de Atendimento de Centenário e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos I e II da Constituição do Estado, com fulcro no art. 15, incisos XI e XII do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto no 432, de 28 de abril de 1997, e no Convênio no 014/07, firmado entre a Secretaria da Fazenda e a Prefeitura Municipal de Centenário:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reativar a Agência de Atendimento de Centenário, código 952/0375-3, pertencente à circunscrição da Delegacia da Receita Estadual de Pedro Afonso.

 

Art. 2º A Delegacia da Receita Estadual de Pedro Afonso adotará os procedimentos para o cumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ  GUEDES COELHO,

Secretário.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS,

Superintendência de Gestão Tributária.

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.