imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III 

 

SECRETARIA DA FAZENDA

REVOGADO; (Portaria nº 510, de 14 de abril de 2008)

 

PORTARIA SEFAZ No 1.264, de 04 de agosto de 2005.

Aprova a especificação técnica, o modelo, os valores do Cheque-Moradia e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no § 23 do art. 30, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos dos Anexos I, II e III desta Portaria, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque-Moradia que é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Cheque-Moradia, nos termos da Lei n.º 1.532, de 22 de dezembro de 2004.          

Art. 2º O Cheque-Moradia deve ser emitido por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:

I - no anverso:

a) denominação CHEQUE MORADIA;

b) número do documento;

c) código do município fornecido pelo IBGE;

d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pela AHDU;

e) valor do subsídio;

f) data de validade, que é a data-limite para utilização do Cheque-Moradia;

g) os dizeres: “O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor”;

h) logomarcas referentes ao Programa;

i) campos para preenchimento:

1. do número da autorização;

2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;

II - no verso:

a) nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual;

b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:

1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

c) assinatura do fornecedor ou de seu preposto;

d) os seguintes dizeres: “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado :

1. colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

2. anote no anverso (frente) do Cheque-Moradia, o número de autorização obtido junto a Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano - AHDU através do telefone: 63 3218-3381/3382/3383 ou pela Internet: www.sefaz.to.gov.br ou www.ahdu.to.gov.br, devendo, para tanto, informar:

2.1. o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos sócios;

2.2. o número do Cheque Moradia;

2.3. conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

2.3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2.3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

3. relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

Parágrafo único. O documento fiscal de que trata o ítem 3 deste artigo não poderá:

I –  ser emitido para mais de um beneficiário;

II - totalizar valor diferente do somatório dos cheques moradia  utilizados.

Art. 3º O valor do subsídio concedido por meio do Cheque-Moradia é fracionado, por folha de cheque, atendendo ao seguinte:

I - para ampliação ou reforma de unidade habitacional, em etapa única, considerando a natureza dos serviços de melhorias a serem realizados, conforme a seguinte tabela:

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação A  prazo de validade: 120 dias

Situação B prazo de validade: 120 dias

Situação C prazo de validade: 120 dias

Situação D prazo de validade: 120 dias

Situação E prazo de validade: 120 dias

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

10,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

50,00

5

250,00

4

200,00

5

250,00

3

150,00

5

250,00

100,00

2

200,00

1

100,00

5

500,00

3

300,00

3

300,00

200,00

0

0,00

2

400,00

1

200,00

5

1.000,00

7

1.400,00

TOTAL

12

500,00

12

750,00

16

1.000,00

16

1.500,00

20

2.000,00

II - para construção de unidade habitacional, em duas etapas, conforme a seguinte tabela:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

2

100,00

200,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

TOTAL

20

-

3.000,00

B

240 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

2

100,00

200,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

TOTAL

20

-

3.000,00

III - para construção, ampliação ou reforma de redes de energia elétrica e distribuição de água potável e reservatório para atendimento de unidade habitacional, em etapa única, conforme a seguinte tabela:

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação C prazo de validade: 120 dias

Situação D prazo de validade: 120 dias

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

10,00

5

50,00

5

50,00

50,00

5

250,00

4

200,00

100,00

2

200,00

1

100,00

200,00

0

0,00

2

400,00

TOTAL

12

500,00

12

750,00

IV - para complementar programa habitacional objeto de parceria entre a AHDU e a Caixa Econômica Federal, em etapa única, conforme a seguinte tabela:

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação A  prazo de validade: 120 dias

Situação B prazo de validade: 120 dias

Situação C prazo de validade: 120 dias

Situação D prazo de validade: 120 dias

Situação E prazo de validade: 120 dias

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

10,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

50,00

5

250,00

3

150,00

5

250,00

5

250,00

5

250,00

100,00

5

500,00

3

300,00

3

300,00

4

400,00

2

200,00

200,00

1

200,00

5

1.000,00

7

1.400,00

4

800,00

5

1.000,00

500,00

0

0,00

0

0,00

0

0,00

2

1.000,00

3

1.500,00

TOTAL

16

1.000,00

16

1.500,00

20

2.000,00

20

2.500,00

20

3.000,00

V – para ampliação ou reforma de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças de esportes, moradias coletivas e centros de convivência destinados aos idosos, bem como, recuperação de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, em duas etapas, conforme as seguintes tabelas:

a) obras do tipo 1:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

2

100,00

200,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

TOTAL

20

-

3.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

2

100,00

200,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

TOTAL

20

-

3.000,00

b) obras do tipo 2:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

3

50,00

150,00

3

100,00

300,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

1

1.000,00

1.000,00

TOTAL

20

-

4.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

3

50,00

150,00

3

100,00

300,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

1

1.000,00

1.000,00

TOTAL

20

-

4.000,00

c) obras do tipo 3:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

d) obras do tipo 4:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

VI – para construção de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças de esportes, moradias coletivas e centros de convivência destinados aos idosos, bem como, reforma de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, em duas etapas, conforme as seguintes tabelas:

a) obras do tipo 1:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

3

500,00

1.500,00

2

1.000,00

2.000,00

0

5.000,00

0,00

TOTAL

24

-

5.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

3

500,00

1.500,00

2

1.000,00

2.000,00

0

5000,00

0,00

TOTAL

24

-

5.000,00

b) obras do tipo 2:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

2

100,00

200,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

7

1.000,00

7.000,00

1

5.000,00

5.000,00

TOTAL

28

-

15.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

2

100,00

200,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

7

1.000,00

7.000,00

1

5.000,00

5.000,00

TOTAL

28

-

15.000,00

c) obras do tipo 3:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

4

100,00

400,00

4

200,00

800,00

3

500,00

1.500,00

7

1.000,00

7.000,00

0

5.000,00

0,00

TOTAL

28

-

10.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

6

1.000,00

6.000,00

2

5.000,00

10.000,00

TOTAL

32

-

20.000,00

C

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

6

1.000,00

6.000,00

2

5.000,00

10.000,00

TOTAL

32

-

20.000,00

d) obras do tipo 4:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

4

100,00

400,00

4

200,00

800,00

3

500,00

1.500,00

7

1.000,00

7.000,00

0

5.000,00

0,00

TOTAL

28

-

10.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

6

1.000,00

6.000,00

2

5.000,00

10.000,00

TOTAL

32

-

20.000,00

C

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

6

1.000,00

6.000,00

2

5.000,00

10.000,00

TOTAL

32

-

20.000,00

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.