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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.260, de 03 de  agosto de 2005.

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa Frigorífico Centro Oeste SP Ltda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.487/2004 da empresa FRIGORÍFICO CENTRO OESTE SP LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.340.531-0.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.