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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ NO 1.214 DE 16 DE AGOSTO DE 2007.

 

Altera o caput do artigo 1º e o parágrafo único da Portaria Sefaz no  1.174 de 08 de agosto de 2007 e o inciso III do artigo 3o da Portaria Sefaz no 1.102, de 17 de julho de 2007.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o A Portaria Sefaz no 1.174, de 08 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 1o Fica prorrogado para 31 de agosto de 2007, a data de vencimento do ICMS relativo ao período de apuração do mês de julho de 2007.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, somente se aplica à ME ou EPP que tenha exercido a opção pelo Simples Nacional, do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia 20 de agosto de 2007 e não tiver deferido o seu ingresso nesse regime.

 

Art. 2o A Portaria Sefaz no 1.102, de 17 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3o ..................................................................................................

.............................................................................................................

 

III – deverá ser agendado pela ME ou EPP tão-somente no período de 02/07/2007 a 20/08/2007, na:

.............................................................................................................

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.