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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.214, de 06 de agosto de 2004.

Dispõe sobre a data de apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – RMEPP.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. no art. 9o, inciso III do Decreto 1.958, de 29 de dezembro de 2.003,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar para o dia 31 de agosto de 2004, o prazo para a entrega do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – RMEPP, referente ao exercício de 2004, com base na movimentação econômica do ano de 2003.

Art. 2o A apresentação do RMEPP feita no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br, pelo sistema “RMEPP Eletrônico 2004”, até o prazo previsto no artigo precedente, induz benefícios a partir de 1o de janeiro de 2004.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

 

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL

Diretor da Receita em Exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.