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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA N.º 1.197, DE 06    DE  AGOSTO DE 2002.

 Dispõe sobre os procedimentos para reativação de inscrição baixada de ofício.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da  atribuição que lhe confere o art. 42, § 1° inciso II, da Constituição do Estado e  em conformidade com art. 100  do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462 de 10 de julho de 1997 ,  resolve: 

Art. 1° O contribuinte que tiver sua inscrição estadual baixada de ofício, poderá requerer a reativação, mediante apresentação dos documentos previstos no artigo 91, Inciso II do regulamento do ICMS. 

Parágrafo Único.  Caso a inscrição estadual tenha débito inscrito em dívida ativa a reativação fica condicionada a regularização do débito. 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

João Carlos da Costa

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.