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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

 

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ NO 1.174 DE 08 DE AGOSTO DE 2007.

Altera o prazo de pagamento do ICMS e adota outros procedimentos relativos ao Simples Nacional

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica prorrogado para 31 de agosto de 2007, a data de vencimento do ICMS relativo ao período de apuração do mês de julho de 2007. (Redação dada pela Portaria nº 1.214 de 16.08.07).

 

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1.174 de 08.08.07.

Art. 1o Fica prorrogado para 15 de agosto de 2007, a data de vencimento do ICMS relativo ao período de apuração do mês de julho de 2007.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, somente se aplica à ME ou EPP que tenha exercido a opção pelo Simples Nacional, do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia 20 de agosto de 2007 e não tiver deferido o seu ingresso nesse regime. (Redação dada pela Portaria nº 1.214 de 16.08.07).

 

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1.174 de 08.08.07.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, somente se aplica à ME ou EPP que tenha exercido a opção pelo Simples Nacional, do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007 e não tiver deferido o seu ingresso nesse regime.

 

Art. 2o É instituído o formulário denominado Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional da ME ou EPP estabelecidas no Estado do Tocantins, na conformidade do Anexo I a esta Portaria.

 

Art. 3o A Portaria Sefaz no 1.102, de 17 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3o ..................................................................................................

.............................................................................................................

 

III – deverá ser agendado pela ME ou EPP tão-somente no período de 02/07/2007 a 15/08/2007, na:

.............................................................................................................

§ 4o As ME e EPP deverão, até 31 de outubro de 2007, procurar a repartição fiscal competente para concretizar o parcelamento agendado.

.............................................................................................................”

 

Art. 4o Os anexos III e IV da Portaria Sefaz no 1.102, de 17 de julho de 2007, passam a vigorar na conformidade dos anexos II e III desta Portaria.

 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.