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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ Nº 1169 DE 23 DE JUNHO DE 2.000. 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas situações que especifica.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 87 e 91 da Lei nº 888, de 28 de Dezembro de 1996, que instituiu o Código Tributário do Estado, resolve:

Art. 1º Os proprietários de veículos automotores terrestres poderão recolher o IPVA devido no exercício 2000, sem nenhum acréscimo, até as datas abaixo discriminadas segundo o número final da placa dos mesmos, desde que requeiram o respectivo licenciamento, junto ao DETRAN-TO até o dia do vencimento previsto na Portaria Sefaz n.º 1928/99. 

NÚMERO FINAL DA PLACA

RECOLHIMENTO ATÉ

6 (seis)

14/07/2000

7 (sete)

15/08/2000

8 (oito)

15/09/2000

9 (nove)

16/10/2000

0 (zero)

14/11/2000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. 

Palmas-TO, aos 23 dias do mês de junho de 2000. 

 

MARIA CRISTINA CABRAL

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.