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ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.167 , de 28 de julho de 2004.

Altera o Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.585, de 28 de outubro de 2002, que dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção de IPVA de veículos novos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 5o do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, com a redação da Lei 1.338, de 16 de outubro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1o O Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.585, de 28 de outubro de 2002, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL

Diretor da Receita

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.