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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 1.157, de 16 de agosto  de 2001.

Prorroga o prazo de entrega dos Arquivos Magnéticos que se refere a Portaria Sefaz nº. 1.048 de 26 de julho de 2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989 e em conformidade com o disposto no Artigo 5º, inciso III, do Decreto 1.214 de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

                     Art.  1º. Fica prorrogado  para o dia 20 (vinte) de setembro de 2001,  o prazo para  entrega dos arquivos magnéticos a que se refere o artigo 5º da PORTARIA SEFAZ N° 1.048 de 26 de  julho de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.