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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 1.124 de 10 de agosto de 2009.

 

Altera o Anexo II e III da Portaria/Sefaz no 314, de 03 de março de 2009.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o É acrescentado o item 65 ao Anexo II da Portaria Sefaz no 314, de 03 de março de 2009, com a seguinte redação:

 

65

05.778.553/0001-93

CRAF – COMº DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA

Frotista

 

Art. 2o É acrescentado o item 127 ao Anexo III da Portaria Sefaz no 314, de 03 de março de 2009, com a seguinte redação:

 

127

08.635.101/0001-40

LOC FACIL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

Aluguel de Automóvel sem Motorista

 

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário da Fazenda

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária