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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.117, de 31 de julho de 2003.

Dispõe sobre a prorrogação de portarias de regimes especiais de fiscalização e arrecadação que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e

Considerando a solicitação da Delegacia da Receita Estadual em Pedro Afonso contida no Memorando no 200/2003,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar para o dia 31 de outubro de 2003 o prazo previsto nas portarias a seguir indicadas, relativas aos regimes especiais de fiscalização e arrecadação aplicados às respectivas empresas:

ORDEM

PORTARIA No

EMPRESA

INSC. ESTAD.

1

517/03

José Gomes Pereira

29.043836-5

2

518/03

Dulce Damaceno Pereira

29.013570-2

Art. 2o Esta Portaria entre em vigor nesta data.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.