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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No.1.111, de 3 de agosto de 2009.

 

Altera a Portaria Sefaz no 961, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o A Portaria Sefaz no 961, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte inserção:

 

“Art. 7o..................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

§ 3o Tratando-se de refrigerantes retornáveis, quando o preço sugerido pelo contribuinte estiver devidamente gravado através de estampa na tampa metálica do produto, este será o valor usado como Base de Cálculo do ICMS, para pagamento do imposto.

 

...........................................................................................................”

 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.