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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 1.085, de 31 de julho de 2009.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa BMZ COUROS LTDA.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.450/2004, da empresa BMZ COUROS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.373.946-3, por motivo de descumprimento de suas obrigações tributárias.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO OLIMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.