imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No  1.084, de 18 de julho de 2002.

Dispõe sobre requerimento de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE por empresas da Construção Civil e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, resolve:

Art. 1o As empresas do ramo da construção civil, estabelecidas neste Estado, devidamente cadastradas no CAD/ICMS, para requererem Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, para recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquota, poderão protocolizar requerimento ao Secretário da Fazenda, na sede desta Secretaria, instruído com os seguintes documentos:

I – da empresa:

a) ato constitutivo e suas alterações;

b) certidão negativa de protesto e de falência;

c) certidão de regularidade do INSS;

d) cartão do CNPJ;

II – dos titulares de firma individual, sócios majoritários ou administradores de sociedades anônimas:

a) pessoa física: cópia do CPF e da cédula de identidade;

b) pessoa jurídica: cópia da declaração de firma individual ou do contrato social ou do estatuto social;

III – nome do responsável que assinará o Termo de Acordo;

IV – CPF e cédula de identidade do procurador;

V – comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Estadual – TSE no valor de R$ 12,00 (doze reais) – código de receita no 1810-4.

Parágrafo único. O Termo de Acordo poderá ser celebrado sem a apresentação dos documentos relacionados neste artigo, ficando, a empresa requerente, obrigada a apresentá-los no prazo de trinta dias, que expirado poderá o TARE ser suspenso até a sua regularização.

Art. 2o Após a celebração do Termo de Acordo, o processo será encaminhado à Delegacia da Receita Estadual do domicílio da requerente para cumprimento do disposto no § 1o do art. 291 do Regulamento do ICMS.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.