GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 1040, DE 24 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre a classificação das Agências de Atendimento integrantes da estrutura operacional da Secretaria da Fazenda, instituída pelo Decreto no 2.783, de 26 de junho de 2006, e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado, com fulcro no artigo 15, XI do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432 de 28 de abril de 1997, observado o disposto no Anexo Único do Decreto 2.783, de 26 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Classificar as Agências de Atendimento, nas categorias I, II e III, para efeito de provimento dos cargos em comissão, estabelecidos pelo Anexo Único ao Decreto no 2.783, de 26 de junho de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de junho de 2006.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.