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ANEXO I

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.016, de 28 de junho de 2002.

Prorroga os Termos de Acordo de Regime Especial que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Ficam prorrogados até 30 de dezembro de 2.002 a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE, constantes dos Anexos I e II.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data em que expirou o prazo de vigência do respectivo TARE.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.