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ANEXO I

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 088, de 27 de janeiro de 2004.

Dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais – DIF e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 223, § 3o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o O Documento de Informações Fiscais – DIF será apresentado pelos estabelecimentos inscritos como contribuintes do ICMS, na Coletoria Estadual de seu domicílio fiscal, e abrangerá a totalidade das operações e prestações internas e interestaduais de entradas e saídas de mercadorias e de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mesmo que o imposto tenha sido diferido, suspenso, reduzido ou excluído em virtude de qualquer benefício fiscal, inclusive isenção ou imunidade.

Parágrafo único. Os estabelecimentos relacionados no art. 216 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, estão dispensados da apresentação do documento previsto no caput.

Art. 2o O documento referido no artigo anterior será preenchido no formulário constante no Anexo I, na conformidade das instruções do Anexo II.

Art. 3o Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS estão dispensados da apresentação da Guia de Informação – GI/ICMS prevista no art. 225 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997. 

Art. 4o A apresentação do DIF referente ao ano base 2003 será feita até o dia 30 de abril de 2004 no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br, pelo sistema “DIF Eletrônico 2003”. 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6o Revoga-se a Portaria SEFAZ no 292, de 28 de fevereiro de 2003.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.