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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ Nº 070, de 21 de janeiro de  2003.

Submete a empresa IRMÃOS GRAZIANE LTDA. ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas; e

b) a solicitação contida no Memorando 003/2003/GERFIS Araguaína,

RESOLVE:

Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS, no período de *1o de fevereiro de 2003 a 30 de abril de 2003, a empresa IRMÃOS GRAZIANI LTDA., estabelecida na Rua 13 de Maio, 759, Centro, no município de Araguaína, TO, inscrição estadual no 29.046928-7 e CNPJ no 37.416.518/0002-00.

*A Portaria nº 617 de 13.05.03, prorrogou o prazo até 31 de julho de 2003.

Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido em documento de arrecadação de receita estadual, DARE, no dia útil imediatamente posterior ao da efetiva operação.

Art. 3o O Delegado da Receita Estadual em Araguaina, deverá designar um agente de fiscalização e arrecadação para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia da Receita e esta, concomitantemente, à Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2003.

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.