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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 068, de 17 de janeiro de 2003.

Altera a Portaria SEFAZ 1.730, de 17 de dezembro de 2002, que instituiu os códigos de receitas estaduais e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1o O inciso II do parágrafo único da Portaria SEFAZ 1.730, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ...........................................................................................

Parágrafo único. ..................................................................................

.......................................................................................................

II – a partir de 1o de fevereiro de 2003, nos documentos de arrecadação, de uso exclusivo da Secretaria da Fazenda, sem código de barras.”

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.