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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 055, de 29 de janeiro de 2008.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E REP. CENTRO OESTE LTDA.

  

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE no 1.338/2003, da empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E REP. CENTRO OESTE LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.363.234-0, por  não ter recolhido o ICMS  normal e substituição Tributária.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.