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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 48, de 16 de janeiro de 2009.

Altera a Portaria Sefaz no 1.977, de 28 de dezembro de 2007 que institui os procedimentos para alteração do registro de arrecadação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1o A Portaria Sefaz no 1.977, de 28 de dezembro, passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 7o ..................................................................................................

.............................................................................................................

 

§ 1o Nos casos a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte deve:

 

I – recolher o tributo com o devido código de receita;

 

II – pedir restituição tributária do valor indevido, na conformidade do Capítulo I do Anexo Único ao Decreto no 3.088, de 17 de julho de 2007.

 

§ 2o A vedação de que trata o caput deste artigo, não se aplica na hipótese de alteração entre códigos de receitas do ICMS.

...........................................................................................................”

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.