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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

PORTARIA Nº 35 de 13 de março de 2000.

Dispõe sobre a emissão de nota fiscal avulsa pelas Unidades de Fiscalização que especifica e dá outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 10 do Decreto 432 de 28 de Abril de 1997, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Postos Fiscais de Serra Geral, Duas Pontes, Levantado e a unidade avançada do Garganta, subordinados à Delegacia Regional da Receita Estadual em Taguatinga, a emitirem, sem ação fiscal, nota fiscal avulsa nas operações de saída de milho e soja de estabelecimentos agropecuários localizados na área de sua jurisdição, regularmente inscritos no cadastro de contribuintes.

Parágrafo único. A autorização concedida ao Posto Fiscal de Levantado fica limitada ao período noturno, sábados, domingos e feriados, em decorrência de não haver expediente regular na Coletoria Estadual de Taguatinga nesses intervalos.

Art. 2º No campo Informações Complementares do quadro 5, DADOS ADICIONAIS, da nota fiscal avulsa, deverá constar a seguinte expressão: "Nota fiscal avulsa emitida conforme Portaria nº 35/2000"

Parágrafo único. Caso o destinatário seja portador de Termo de Acordo de Regime Especial, TARE, que lhe atribuiu a condição de responsável substituto tributário pelo imposto devido pelo produtor remetente, deverá constar no quadro 5, DADOS DOS PRODUTOS SERVIÇOS, após a sua especificação, a seguinte observação: "O imposto será recolhido pelo destinatário, conforme TARE nº / ".

Art. 3º Os documentos emitidos de acordo com esta Portaria deverão obedecer aos seguintes procedimentos:

I – o controle e a prestação de contas serão feitos em separado;

II – as quotas de produção fiscal serão atribuídas através de demonstrativo próprio, mediante visto do Delegado e anexado ao relatório mensal do Agente do Fisco;

III – no Relatório Mensal de Atividades Fiscais, REMAF – II e no Demonstrativo de Produção Fiscal dos Postos Fiscais, DPFPF, não poderá ser incluída a quantidade de documentos emitidos, nem o valor de ICMS recolhido.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data e terá vigência até 31 de julho de 2000.

PUBLIQUE-SE,

 

EDSON LUIZ LAMOUNIER

Diretor da Receita

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.