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ANEXO I

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

REVOGADA (Portaria nº 089, de 27 de janeiro de 2004.)

Redação Anterior PORTARIA SEFAZ N.º 33 DE 26 DE JANEIRO DE 1999.  

Dispõe sobre a apresentação do Requerimento para enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte - RME e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com os arts. 459 e 495, do Decreto 462, de 10 de julho de 1997, que instituiu o Regulamento do ICMS, resolve:

Art. 1º O Requerimento para Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RME, será apresentado pelos estabelecimentos comerciais varejistas inscritos como contribuintes do ICMS, na Coletoria Estadual de seu domicílio fiscal, e abrangerá a totalidade das operações e prestações internas e interestaduais de entradas de mercadorias, de transferências e aquisição de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, mesmo que o imposto tenha sido antecipado, reduzido ou excluído em virtude de qualquer benefício fiscal, inclusive isenção ou imunidade. 

Art. 2º O documento de que trata o artigo anterior, constante do Anexo I, será preenchido conforme orientação detalhada no Anexo II. 

Parágrafo único. O Requerimento para Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será preenchido em 03 (três) vias, sem emendas ou rasuras e, após a manifestação do Delegado Regional da Receita, terão as seguintes destinações: 

I – 1ª (primeira) via – Coordenadoria de Arrecadação; 

II – 2ª (segunda) via – Contribuinte; 

III – 3ª (terceira) via - Delegacia Regional da Receita. 

Art. 3º O prazo para apresentação do requerimento previsto no art. 1º, referente ao exercício fiscal de 1998, será até o dia 28 de fevereiro de 1999. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

 

Palmas/TO, 26 de Janeiro de 1999.

 

 

 

ÍRIS PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.