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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 031, de 16 de janeiro de 2003.

Revoga a Portaria SEFAZ 599, de 29 de abril de 1999, que dispõe sobre o pedido de utilização do sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 495 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1.997,

RESOLVE:

Art. 1o Fica revogada a Portaria SEFAZ 599, de 29 de abril de 1999.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.