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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ nº 018, de 10 de janeiro de 2.002 

Estabelece normas para notificação em cobrança amigável pela Coordenadoria de Dívida Ativa, nos casos que especifica, e adota outras providências. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e o § 3º do Art. 61 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2.001, e,

 

considerando que os artigos 40, 47, 60, e 61 da Lei nº 1.288/01 dão novos direcionamentos aos processos administrativo-tributários; 

considerando que os processos relativos a procedimentos administrativo tributários não contenciosos se encontram na Coordenadoria de Tributação e em outros setores administrativos, em atendimento à revogada Lei nº 888/96; 

considerando que o retorno desses processos ao órgão preparador originário acarretaria prejuízos à administração tributária, em razão da procrastinação da notificação dos sujeitos passivos, 

RESOLVE 

Art. 1º Determinar que os processos relativos à reclamação de créditos tributários pelo procedimento não contencioso, que não estejam no órgão preparador originário, sejam remetidos à Coordenadoria de Dívida Ativa. 

Parágrafo único. Recebidos os autos a que se refere o caput, a Coordenadoria de Dívida Ativa procederá à notificação do sujeito passivo na forma do art. 61, § 1º, da Lei 1.288/01. 

Art. 2º As notificações em cobrança administrativa amigável constará o valor originário e o total do crédito tributário a ser recolhido pelo sujeito passivo, inclusive com as reduções de multa, se houver. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.