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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No   0011 , de 06 de janeiro de 2005.

Dispõe sobre a prorrogação do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa Distribuidora de Livros e Rev. Cantim Cultural Ltda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar para 30 de junho de 2005, a vigência Termo de Acordo de Regime Especial no 935/1999 da empresa DISTRIBUIDORA DE LIVROS E REV. CANTIM CULTURAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.032.251-0.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

 

EDSON LUIZ LAMOUNIER

Diretor da Receita

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.