ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

Portaria Revogada (Redação dada pela Portaria nº 652 de 14.06.12).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1.924 de 20.12.07.

 

Ato de Exclusão do Simples Nacional nº 002/2007, de 26 de dezembro de 2007.

Dispõe sobre a exclusão do SIMPLES NACIONAL de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, conforme preceitua o Art. 4º da Resolução CGSN nº 15 do de 23 de Julho de 2007 e no uso da atribuição que lhe confere o art. 10°da Portaria SEFAZ N°1924 de 20 de dezembro de 2007.

RESOLVE:

Art. 1o Excluir as Empresas, relacionadas no Anexo Único, do SIMPLES NACIONAL, conforme preceitua os incisos I e XII do art. 5° da Resolução CGSN n°15 de 23 de julho de 2007.

Art. 2° As Empresas terão prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso ao Superintendente de Gestão Tributária.

Art. 3° As  Empresas terão que protocolizar o recurso conforme esta previsto na Portaria SEFAZ nº 1.924 de 20 de Dezembro de 2007.

Art. 4° Este ato de exclusão do Simples Nacional entra em vigor nesta data.

  

RAIMUNDO NONATO PARENTE FILHO

Diretor de Fiscalização – SEFAZ-TO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.