ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

Portaria Revogada (Redação dada pela Portaria nº 652 de 14.06.12).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1.924 de 20.12.07.

ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 001/2007, de 20 de dezembro de 2007.

Dispõe sobre a exclusão do SIMPLES NACIONAL de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, conforme preceitua o Art. 4º da Resolução CGSN nº 15 do de 23 de Julho de 2007 e no uso da atribuição que lhe confere o art. 10°da Portaria SEFAZ N°1924 de 20 de dezembro de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Excluir as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) do SIMPLES NACIONAL, relacionadas no Anexo Único,  conforme preceitua o inciso  XI  do art. 5° da Resolução CGSN n°15 de 23 de julho de 2007.

 

Art. 2o As Microempresas (ME) e a Empresas de Pequeno Porte (EPP), relacionadas no Anexo Único, terá  prazo de 30 (trinta) dias, para quitação dos débitos tributários, conforme preceitua o § 5° do art. 6° da Resolução CGSN n°15 de 13 de julho de 2007.

 

Art. 3° O contribuinte terá prazo de 20 dias para apresentar recurso ao Superintendente de Gestão Tributária.

 

Art. 4° A  ME ou EPP deve protocolizar o recurso conforme está previsto na Portaria SEFAZ nº 1.924 de 20 de Dezembro de 2007.

 

Art. 5° Este ato de exclusão do Simples Nacional entra em vigor nesta data.

 

 

RAIMUNDO NONATO PARENTE FILHO

Diretor de Fiscalização – SEFAZ-TO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.