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PORTARIA SEFAZ Nº 914, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, de que trata a Portaria Sefaz nº 417/2023/GABSEC, de 22/05/2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual.

RESOLVE:

“Art. 1º Fica prorrogado até o dia 22 de dezembro de 2023, o prazo previsto no art. 2º da Portaria Sefaz nº 417/2023/GABSEC, de 22 de maio de 2023, para realização do REFIS, mediante requerimento prévio feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de outubro de 2023.” (NR) (Redação dada pela Portaria SEFAZ 1.136 de 01.12.23).

 

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ 914 de 11.10.23

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 08 de dezembro de 2023, o prazo previsto no art. 2º da Portaria Sefaz nº 417/2023/GABSEC, de 22 de maio de 2023, para realização do REFIS, mediante requerimento prévio feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Sefaz nº 615/2023/GABSEC, de 12/07/2023.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda