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PORTARIA SEFAZ Nº 727, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a Portaria SEFAZ nº 556, de 27 de junho de 2023, que institui os formulários utilizados nos processos pendentes de avaliação pela Secretaria da Fazenda por prazo superior a noventa dias e Parcelamento de Débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º O Preâmbulo da Portaria SEFAZ nº 556, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 25 do Anexo Único do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016,

RESOLVE: ”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2023.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda