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PORTARIA SEFAZ Nº 59, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Institui a Comissão Setorial da Agenda Ambiental na Fazenda - A2F no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins - Sefaz, e designa servidores.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso I, da Constituição do Estado do Tocantins e Considerando que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em função de suas atividades;

Considerando o Decreto nº 4.551, de 11 de maio de 2012, Institui, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, e adota outras providências;

Considerando a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham internalizar conceitos de licitações sustentáveis, de consumos sustentáveis e da redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas; Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos tem por objetivo a melhoria contínua do processo de gestão, de modo a compatibilizar as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e do uso racional dos recursos naturais;

Considerando que a Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública no âmbito do Poder Executivo - A3P deve possuir a Comissão Setorial em cada órgão da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo, resolve

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Secretaria da Fazenda - Sefaz, a Comissão Setorial da A2F, composta pelos seguintes servidores:

a) Ângelo Mário Rosi, gestor público, número funcional 182970-2;

b) Danilo Terra de Araújo, assistente especializado II, número funcional 11836288-1;

c) Francisco das Chagas Silva Alves, analista técnico administrativo, número funcional 39424-2, presidente;

d) Damião Francisco Boucher, assistente administrativo, número funcional 1292463-2;

e) Rodrigo Rodrigues da Silva, Analista I, número funcional 1004948-4;

f) Tito Marcos Freire Neto, assistente administrativo, número funcional 706416-3.

Art. 2º Compete à Comissão Setorial:

I - implantar a A2F no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins - Sefaz;

II - Elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a A2F;

III - promover capacitação dos servidores da Sefaz e a atualização do andamento dos trabalhos desenvolvidos;

IV - divulgar informações e dados sobre a A2F.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Sefaz nº 870, de 14 de julho de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda