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PORTARIA SEFAZ Nº 556, de 27 de junho de 2023.

Institui os formulários utilizados nos processos pendentes de avaliação pela Secretaria da Fazenda por prazo superior a noventa dias e Parcelamento de Débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD.

ANEXO I

ANEXO II

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 25 do Anexo Único do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016, (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 727, de 15.08.23).

 

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 556, de 27.06.23

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 549 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os formulários utilizados nos processos pendentes de avaliação pela Secretaria da Fazenda por prazo superior a 90 (noventa dias), contados da data da protocolização da GIA-ITCD e do Parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD, a seguir denominados:

I – Certidão de Pagamento sem efeito Homologatório do ITCD, conforme Anexo I;

II – Parcelamento de ITCD, conforme Anexo II.

Art. 2º As normas relativas à utilização da Certidão de Pagamento sem efeito homologatório de ITCD, estão previstos no §4º do art. 3º do Regulamento do ITCD, instituído através do Decreto nº 5.425, de 04 de maior de 2016.

Art. 3º As regras de utilização do formulário de Parcelamento de Débitos do ITCD estão previstas no art. 62-B do Código Tributário Estadual, instituído através da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 4º Será obrigatório o preenchimento e a entrega da Certidão de pagamento sem efeito homologatório do ITCD, assim como o formulário de Parcelamento de Débitos do ITCD, nos quais deverão constar informações relativas à transmissão causa mortis ou doações de quaisquer bens ou direitos efetuados, bem como relacionados ao parcelamento e recolhimento do imposto correspondente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DONIZETH APARECIDO SILVA

Secretário Executivo do Tesouro

Respondendo pela Secretaria da Fazenda

ATO nº 1.422 – DSG. DOE nº 6355