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PORTARIA SEFAZ Nº 285, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Submete a empresa SUCRE COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando: A necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

RESOLVE:

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 90 (noventa) dias a partir da assinatura desta portaria a empresa SUCRE COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA, estabelecida na Av. Bernardo Sayão, 610, Galpão 001, Centro - Alvorada/TO, com Inscrição Estadual nº 29.461.227-0 e CNPJ nº 11.136.176/0001-91.

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 3º O Chefe da Agência Avançada de Alvorada deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo o servidor apresentar semanalmente relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Agência Avançada e, mensalmente, à Diretoria da Receita.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

JULIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretaria da Fazenda