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PORTARIA SEFAZ Nº 178, DE 07 DE MARÇO DE 2023

Altera os Anexos I e VI da Portaria SEFAZ nº 1.122, de 26 de novembro de 2014 que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de veículos com isenção de ICMS, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista e dá outras providências.

ANEXO ÚNICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos arts. 3º e 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e §5º do art. 71 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O Preâmbulo da Portaria SEFAZ nº 1.122, de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre os procedimentos para aquisição de veículos com isenção de ICMS, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, institui os Anexos de I a VII e dá outras providências.

Art. 2º Os Anexos I e VI da portaria nº 1.122, de 26 de novembro de 2014, passam a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda