imprimir
VOLTAR

PORTARIA SEFAZ Nº 1267, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Portaria SEFAZ nº 1.136, de 01 de dezembro de 2023, que altera a Portaria SEFAZ nº 417, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei nº 4.236, de 10 de outubro de 2023 e a Portaria SEFAZ nº 914, de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, de que trata a Portaria SEFAZ nº 417/2023/GABSEC, de 22/05/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º a Portaria SEFAZ nº 1.136, de 01 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O parcelamento somente será confirmado com a assinatura do “Termo de Acordo de Parcelamento” com prazo para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE referente à primeira parcela com data limite de 31/01/2024 e apresentação do termo com prazo impreterível até 02/02/2024”. (NR) “

Art. 2º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2024, o prazo previsto no art. 2º da Portaria Sefaz nº 417/2023/GABSEC, de 22 maio de 2023, para realização do REFIS, mediante requerimento prévio feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de outubro de 2023”. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DONIZETH APARECIDO SILVA

Secretário Executivo do Tesouro

Respondendo pela Secretaria da Fazenda ATO nº 2.488 - DSG. DOE nº 6475