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PORTARIA SEFAZ Nº 1231, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da Pauta Fiscal.

ANEXO ÚNICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo único à Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda