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PORTARIA SEFAZ Nº 1.136, DE 01 DE DEZEMBRI DE 2023.

Altera a Portaria SEFAZ nº 417, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Medida Provisória nº 14, de 19 de maio de 2023 e a Portaria SEFAZ nº 914, de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, de que trata a Portaria Sefaz nº 417/2023/GABSEC, de 22/05/2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria SEFAZ nº 417, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O parcelamento somente será confirmado com a assinatura do “Termo de Acordo de Parcelamento” com prazo para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE referente à primeira parcela com data limite de 22/12/2023 e apresentação do termo com prazo impreterível até 29/12/2023.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Portaria SEFAZ nº 914, de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica prorrogado até o dia 22 de dezembro de 2023, o prazo previsto no art. 2º da Portaria Sefaz nº 417/2023/GABSEC, de 22 de maio de 2023, para realização do REFIS, mediante requerimento prévio feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de outubro de 2023.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda