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PORTARIA SEFAZ Nº 1.091, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Revoga a Portaria SEFAZ nº 201, de 6 de março de 2018, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTE-e, após o prazo definido no “Manual de Integração - Contribuinte”.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 201, de 6 de março de 2018, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTE-e, após o prazo definido no “Manual de Integração - Contribuinte”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda