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PORTARIA SEFAZ Nº 978, de 24 de novembro de 2022.

 

Altera a Portaria nº 749, de 06 de julho de 2011 que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal e adota outras providências.

 

ANEXO ÚNICO

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos arts. 548 e 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo único à Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar de acordo com o Anexo ùnico á esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda