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PORTARIA SEFAZ Nº 430, DE 07 DE JUNHO 2022.

Dispõe sobre o procedimento relativo à restituição da fiança e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e art. 82, do Decreto nº 3.088, de 17 de julho de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Os documentos que fundamentam o pedido de restituição da fiança de que trata o art. 16-C da Seção XI do Anexo Único do Decreto 3.088, de 17 de julho de 2007, deve ser encaminhado à Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda através do Sistema de Gestão de Documentos - SGD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda