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PORTARIA SEFAZ Nº 409, DE 06DE JUNHO DE 2022.

Submete a empresa F T OLIVEIRA - ME ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I, do art. 51, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

A necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

RESOLVE:

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 90 (noventa) dias a partir da assinatura desta Portaria a empresa F T OLIVEIRA - ME, estabelecida na Rua de 1º janeiro nº 2765, São João - Araguaína/TO, com Inscrição Estadual nº 29.475.121-1 e CNPJ nº 25.021.725/0002-78.

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 3º O Delegado da Regional de Fiscalização deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo o servidor apresentar semanalmente relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Agência Avançada e, mensalmente, à Diretoria da Receita.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

JULIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretaria da Fazenda