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PORTARIA SEFAZ Nº 380, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Altera o Anexo Único à Portaria Sefaz nº 979, de 03 de junho de 2007, que instituiu os modelos dos documentos fiscais previstos no Regulamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º É revogado o Item 02 - Autorização de Permanência de Livros e Documentos Fiscais em Escritório de Contabilidade, Mod. 340 do Anexo Único à Portaria Sefaz nº 979, de 03 de julho de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda