imprimir
VOLTAR

REVOGADO (Portaria 567 de 07.07.22). Produzindo seus efeitos a partir de 14/07/2022;

 

Redação Anterior: (1). Portaria 372 de 19.05.22

PORTARIA SEFAZ Nº 372, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Submete a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EUCALIPTO LTDA - EPP ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

A necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

RESOLVE:

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 90 (noventa) dias a partir da assinatura desta portaria a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EUCALIPTO LTDA - EPP, estabelecida na Loc. Avenida Leste Oeste S/N, QD. 01, MOD. 06, 07 e 08, Parque Industrial Paraíso, Paraíso, Estado do Tocantins, com Inscrição Estadual nº 29.425.267-3 e CNPJ nº 12.239.979/0001-34.

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 3º O Chefe da Agência Avançada deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Fazenda